CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS
MVP ESPORTE E CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.637.947/0001-18, com sede na Rua João XXIII, nº 710, Bairro Boa Vista, Sete Lagoas/MG, CEP 35.700-537, doravante denominada MVP ESPORTE, e, de outro lado, o(a) CLIENTE, qualificado(a) no ato da contratação, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, em conformidade com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
1. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de atividades físicas e esportivas, bem como a cessão onerosa e temporária do direito de uso das instalações da MVP ESPORTE, incluindo quadras de areia e áreas comuns, conforme o plano e a(s) modalidade(s) contratada(s). 1.2. O uso das instalações ocorrerá nos dias e horários previamente definidos para cada modalidade, respeitando-se a disponibilidade, regras internas e normas de segurança.
2. CONDIÇÕES DE ACESSO – MENORES E INCAPAZES
2.1. Caso o CLIENTE seja menor de 18 (dezoito) anos ou legalmente incapaz, este contrato deverá ser assinado conjuntamente por seu pai, mãe ou responsável legal, que responderá solidariamente por todas as obrigações aqui assumidas. 2.2. O responsável legal declara, expressamente, autorizar a participação do menor nas atividades físicas contratadas, assumindo integral responsabilidade por tal autorização.
3. CRIANÇAS NAS DEPENDÊNCIAS
3.1. Por razões de segurança, é proibida a permanência de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais nas dependências da MVP ESPORTE. 3.2. Mesmo nas áreas destinadas a crianças (espaço kids), a presença do responsável é obrigatória. 3.3. É terminantemente proibida a entrada e permanência de crianças dentro das quadras de jogo, ainda que acompanhadas.
4. AULAS, FALTAS E REPOSIÇÕES
4.1. O CLIENTE terá assegurada sua vaga no dia e horário previamente contratados. 4.2. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o CLIENTE deverá cancelar a aula com antecedência mínima de 12 (doze) horas, comunicando diretamente o professor ou a recepção. 4.3. Será permitida 01 (uma) reposição por mês, desde que: a) o cancelamento tenha sido realizado dentro do prazo; e
b) a reposição ocorra dentro do mesmo mês, conforme disponibilidade da agenda e a critério da MVP ESPORTE. 4.4. Em casos de emergência médica, o CLIENTE poderá realizar reposição mediante apresentação de atestado médico, ficando a escolha da turma condicionada à disponibilidade definida pela MVP ESPORTE. 4.5. Será tolerado atraso máximo de 10 (dez) minutos para ingresso na aula. Após esse período, a vaga poderá ser liberada a outro cliente presente. 4.6. Não haverá reposição de aulas em razão de condições climáticas adversas, força maior, caso fortuito ou em feriados, independentemente da modalidade contratada.
5. DECLARAÇÃO E CONDIÇÃO DE SAÚDE
5.1. O CLIENTE declara estar apto à prática de atividades físicas e compromete-se a apresentar atestado médico sempre que exigido por lei ou solicitado pela MVP ESPORTE. 5.2. A ausência do atestado ou o descumprimento de orientações médicas e profissionais poderá acarretar a suspensão temporária do acesso às atividades, sem direito a abatimento ou reembolso.
6. PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo deste contrato será aquele correspondente ao plano contratado (mensal, semestral, anual ou recorrente). 6.2. O plano mensal, como regra geral, não possui renovação automática. Contudo, poderá ter renovação automática caso o CLIENTE solicite expressamente esta modalidade no ato da contratação ou posteriormente, ficando desde já ciente de que, não havendo pedido de cancelamento antes da próxima cobrança, o plano será renovado automaticamente. 6.3. Caso o CLIENTE não deseje a renovação automática do plano mensal, deverá solicitar o cancelamento antes da data da próxima cobrança, observadas as regras previstas neste contrato. 6.4. Os planos recorrentes na modalidade DCC – Débito Recorrente no Cartão de Crédito terão vigência por prazo indeterminado, respeitado o período mínimo contratado.
7. VALORES, PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. Os valores dos planos obedecerão à tabela vigente no momento da contratação. 7.2. O pagamento é devido independentemente da frequência do CLIENTE às atividades. 7.3. No plano DCC, o CLIENTE autoriza expressamente os débitos mensais no cartão indicado. 7.4. Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente, com base no índice IGP-M/FGV ou outro que venha a substituí-lo legalmente.
7.5. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E AJUSTES DE COBRANÇA
7.5.1. O CLIENTE declara estar ciente de que os pagamentos poderão ser realizados por diferentes meios disponibilizados pela MVP ESPORTE, tais como dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, PIX, débito recorrente ou outros admitidos, podendo ocorrer, de forma excepcional e não intencional, divergências operacionais nos registros de cobrança. 7.5.2. Na hipótese de o CLIENTE ser cobrado por valor que alegue já ter sido pago, a MVP ESPORTE compromete-se a realizar a conferência e regularização da situação mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento, sem prejuízo ao CLIENTE. 7.5.3. O CLIENTE é o único responsável pela guarda, conservação e apresentação dos comprovantes de pagamento, físicos ou eletrônicos, sempre que solicitados, especialmente nos casos de pagamento em dinheiro, PIX, transferência bancária ou outros meios que não possuam compensação automática. 7.5.4. Na ausência de comprovante válido que demonstre o pagamento, o valor será considerado devido, permanecendo legítima a cobrança até a efetiva comprovação. 7.5.5. Eventuais ajustes, estornos ou compensações de valores serão realizados pela MVP ESPORTE no prazo necessário para verificação administrativa, não caracterizando cobrança indevida, falha na prestação do serviço ou má-fé. 7.5.6. O CLIENTE compromete-se a comunicar qualquer divergência de cobrança no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da cobrança questionada.
8. INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso superior a 5 (cinco) dias implicará suspensão do acesso às atividades. 8.2. Sobre valores em atraso incidirão multa de 2% e juros de 0,5% ao dia, respeitados os limites legais. 8.3. O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá resultar em cobrança extrajudicial ou judicial, bem como inclusão do nome do CLIENTE em cadastros de inadimplentes.
9. CANCELAMENTO E RESCISÃO
9.1. O cancelamento deverá ser solicitado presencialmente e por escrito na recepção da MVP ESPORTE. 9.2. Não haverá devolução de valores já pagos. 9.3. Nos planos com fidelidade (semestral ou anual), o cancelamento antecipado implicará: a) recálculo das mensalidades pelo valor do plano mensal; e
b) pagamento da diferença apurada, acrescida de 01 (uma) mensalidade a título de multa compensatória. 9.4. A MVP ESPORTE poderá rescindir o contrato unilateralmente em caso de conduta inadequada, indisciplinada ou que prejudique sua imagem, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
10. TRANCAMENTO
10.1. O trancamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 1 (um) dia. 10.2. Limites máximos:
- Plano Semestral: até 15 dias;
- Plano Anual: até 30 dias. 10.3. Durante o trancamento, as mensalidades continuarão sendo pagas, sendo os dias creditados ao final do contrato.
11. NORMAS DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE
11.1. O CLIENTE compromete-se a respeitar as normas internas, zelar pelos equipamentos e seguir as orientações dos profissionais. 11.2. Danos causados por uso inadequado ou desobediência às orientações serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. 11.3. A MVP ESPORTE não se responsabiliza por acidentes decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia do CLIENTE.
12. RESPONSABILIDADE POR OBJETOS PESSOAIS
12.1. A MVP ESPORTE não se responsabiliza por perdas, danos ou furtos de objetos pessoais.
13. USO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO
13.1. O CLIENTE autoriza o uso de sua imagem para fins institucionais e promocionais da MVP ESPORTE, sem ônus. 13.2. Autoriza, ainda, o recebimento de comunicações eletrônicas relacionadas aos serviços contratados.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este contrato obriga as partes e seus sucessores. 14.2. Fica eleito o foro da comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li, compreendi e concordo integralmente com os termos deste contrato
