Termo de Contrato

A MVP ESPORTE E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº37.637.947/0001-18, com sede na Rua João XXIII, 710, bairro Boa Vista, cidade de Sete Lagoas, CEP 35.700-537, denominada neste contrato “MVP ESPORTE”, prestará ao contratante, neste ato denominado “CLIENTE”, serviços para a prática de atividades físicas, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas abaixo.

SERVIÇOS

Este contrato tem como objeto o uso da MVP ESPORTE, pelo CLIENTE, para a prática de atividades físicas com a orientação e supervisão dos professores da modalidade, de acordo com as condições do plano contratado. O CLIENTE poderá frequentar as instalações da MVP ESPORTE nos horários pré-determinados de acordo com a (s) modalidade (s) contratada (s) .

MENORES

Se o CLIENTE for menor (de 18 anos) ou incapaz para atos civis assinará este contrato juntamente com o pai, a mãe ou o responsável legal. O adulto responsável responderá, solidariamente, por todos os atos, omissões ou obrigações do menor ou incapaz e autoriza-o à prática das atividades físicas pretendidas.

CRIANÇAS

Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças nas dependências da MVP ESPORTE sem acompanhamento dos pais ou responsável. Mesmo no espaço kids, elas devem estar com responsável.

É TOTALMENTE PROIBIDA A ENTRADA E PERMANENCIA DE CRIANÇAS DENTRO DAS QUADRAS DE JOGO.

AULAS

O CLIENTE tem o direito de ter sua vaga disponível no horário/dia de aula pré-estabelecido. Caso não possa comparecer, o CLIENTE deve cancelar a aula com 12h de antecedência, avisando o professor previamente. O CLIENTE tem o direito de cancelar previamente e repor, 1 vez ao mês dentro do mesmo mês. Caso o CLIENTE tenha emergências médicas, ele terá o direito de repor, apresentando o atestado médico, mediante vaga na turma que o PROESSOR escolher. A tolerância de atraso para o ingresso do aluno nas aulas é de, no máximo, 10 (dez) minutos, podendo a vaga ser liberada para outro cliente presente após este tempo.

DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Para contratar os serviços e usufruir deles o CLIENTE deverá apresentar atestado médico específico para a prática da (s) atividade (s) contratada(s) e renová-lo (s) na periodicidade que vier a ser determinada pela lei aplicável, assim como atender a outras exigências da MVP ESPORTE relacionadas a comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas. Em razão de exigências legais e/ou para a sua segurança, caso o CLIENTE não cumpra com o disposto nesta cláusula a MVP ESPORTE poderá não permitir o seu acesso a MVP ESPORTE e/ou a prática de atividades físicas até a regularização.

PRAZO

Este contrato tem o prazo de acordo com o plano contratado. O plano mensal não se renova automaticamente. A cada renovação será aplicável o Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas que estiver vigente na data respectiva. Na modalidade DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito) o plano é válido por prazo determinado em contrato. Se o CLIENTE não desejar renovar ao final do período mínimo contratado deverá cancelar o contrato sem multa conforme regras descritas no item Cancelamento deste Contrato.

PAGAMENTO

A MVP ESPORTE oferece planos, concedendo descontos sobre a mensalidade em função do prazo contratado. Em razão dos descontos concedidos, em caso de cancelamento do plano antes de seu término, fica ressalvado o disposto no item Cancelamento deste Contrato. O CLIENTE somente poderá frequentar as aulas da MVP ESPORTE enquanto estiver em dia com os pagamentos, sendo que estes deverão ser realizados independentemente da frequência às atividades. Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à MVP ESPORTE, o valor mensal de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação. Nos planos mensal e venda direta no cartão de crédito o valor total do plano comprometerá o limite do cartão de crédito. No plano DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito) o valor total do plano não comprometerá o limite do cartão de crédito, apenas o valor mensal contará no limite, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. Aderindo a este contrato DCC, o CLIENTE autoriza a MVP ESPORTE a debitar, no cartão de crédito indicado, os valores mensais previstos. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido. Na hipótese de a administradora do cartão de crédito não autorizar a liberação da quantia devida, o CLIENTE deverá comparecer à MVP ESPORTE imediatamente a fim de quitar o débito, podendo ser permitido ao CLIENTE apresentar outra forma de pagamento praticada pela MVP ESPORTE para quitação, devendo também neste momento o CLIENTE ratificar ou indicar um novo cartão de crédito, se for o caso. Para o plano DCC, considerando o prazo indeterminado do plano, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP – M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.

INADIMPLÊNCIA

O CLIENTE que estiver inadimplente terá o seu acesso à MVP ESPORTE suspenso após 5 dias do vencimento, até a quitação do débito, sem direito à compensação dos dias em que esteve impedido de frequentá-la. Os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos serão atualizados com multa de 2% do valor da mensalidade e 0,5% de juros por dia de atraso.
Havendo atraso da mensalidade, superior a 15 dias do vencimento, a MVP ESPORTE fica desde já autorizada a:
a) Incluir o nome do CLIENTE no SPC/Serasa;
b) Emitir títulos de créditos contra o CLIENTE;
c) Ajuizar Ação Moratória ou Ação de Execução;
Sempre que julgar necessário, a MVP ESPORTE poderá exigir do CLIENTE a prova de quitação das mensalidades juntamente com o documento de identificação emitido pela mesma.

CANCELAMENTO

O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento pessoalmente e por escrito na recepção da MVP ESPORTE, desde que esteja em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes. Em hipótese alguma será aceito cancelamento deste contrato por telefone ou e-mail. Não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o CLIENTE não tenha frequentado a MVP ESPORTE. Para o cancelamento do contrato antes do término de seu período de vigência mínima (PLANOS tTSEMESTRAL OU ANUAL), por iniciativa do CLIENTE ou em decorrência do descumprimento, pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais, será compensado as mensalidade anteriores para o valor do plano MENSAL e a diferença será paga à MVP ESPORTE para o cancelamento, acrescido de 1 mensalidade. O CLIENTE declara-se ciente que, no caso do plano DCC, que tem renovação automática, caso deseje efetuar o cancelamento após a vigência mínima deverá fazê-lo pessoalmente na MVP ESPORTE com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data prevista para a ocorrência do próximo débito, sendo certo que, caso o CLIENTE solicite o cancelamento em prazo inferior, a MVP ESPORTE não efetuará a devolução do (s) valor(es) correspondente(s) aos débitos devidos deste prazo de 40 (quarenta) dias. A MVP ESPORTE poderá rescindir o contrato de prestação de serviços de forma unilateral, caso o CLIENTE atue nas dependências da MVP ESPORTE de forma indisciplinada ou de forma que denigra a imagem da MVP ESPORTE.

TRANCAMENTO

A MVP ESPORTE oferece a opção de trancamento por determinado período (mínimo de sete dias), devendo o CLIENTE, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção da MVP ESPORTE com antecedência mínima de um dia, através de formulário específico, sendo que o CLIENTE não poderá frequentar a MVP ESPORTE durante este período. 1. Plano Semestral – interrupção total de 15 dias; (2) Plano Anual – interrupção total de 30 dias. Não há trancamento para o plano mensal. Durante o trancamento da matrícula, o CLIENTE pagará normalmente as mensalidades nos respectivos vencimentos e ganhará créditos em dias pagos e não frequentados ao final do contrato. NÃO SÃO PERMITIDOS PEDIDOS RETROATIVOS OU ADICIONAIS DE TRANCAMENTO.

CESSÃO DE DIREITO DE USO

O CLIENTE que não pretende mais utilizar seu plano pode ceder o direito de utilização dos serviços e instalações da MVP ESPORTE para outra pessoa, mediante requisição escrita feita na recepção da MVP ESPORTE, e sujeito à aprovação da MVP ESPORTE. O CLIENTE não deixa de ser o responsável financeiro pelo plano, sendo que TODOS os pagamentos devidos continuam sob sua responsabilidade. No momento da transferência, o titular do plano não pode ceder o período de trancamento a que tenha direito, caso este ainda não tenha sido usufruído. Na cessão de uso, a pessoa a quem for cedido o direito fará jus à utilização dos dias vincendos, considerado tal período como a diferença entre a quantidade de dias decorridos desde o início da vigência do plano e o período total inicialmente contratado. Caso a pessoa que recebeu o direito de cessão de uso já seja CLIENTE da MVP ESPORTE deverá cumprir seu plano até o final e somente depois passará a usufruir o direito de uso cedido, sendo-lhe creditados os dias vincendos do cedente e vetado efetuar nova cessão de direito de uso dos dias recebidos. Caso a pessoa que vier a receber o direito de cessão de uso não seja aluno matriculado na MVP ESPORTE, ficará ela obrigada a cumprir todas as normas da MVP ESPORTE, devendo arcar com as despesas referentes à taxa de matrícula, sendo-lhe vetado efetuar nova cessão de direito de uso dos dias recebidos. A MVP ESPORTE não interfere e nem intermedia a CESSÃO DE DIREITO DE USO e está isenta de qualquer responsabilidade no acordo entre as partes.
A CESSÃO DE DIREITO DE USO É EXCLUSIVA DE CLIENTES DE PLANOS RECOORENTES

NORMAS DE CONDUTA

É expressamente proibida qualquer conduta do aluno que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da MVP ESPORTE, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como, exemplificativamente: (I) uso inadequado ou impróprio dos equipamentos; (II) atos ou atitudes que perturbem outros clientes e que pelos mesmos sejam repelidas; (III) atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários da MVP ESPORTE; (IV) a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da MVP ESPORTE.
Além das condutas acima referidas, a MVP ESPORTE reserva-se ao direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento. É vetado ao CLIENTE retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da MVP ESPORTE de suas instalações. O CLIENTE deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da MVP ESPORTE, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano. OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES EXECUTADAS SEM A SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO OU COM INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES DOS PROFESSORES DA MVP ESPORTE NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA MESMA E CARACTERIZARÃO CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE. O aluno que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou que resultem em prejuízo para a MVP ESPORTE, deverá ressarcir a mesma. Para que os movimentos sejam executados com exatidão, é vetado se exercitar com roupas jeans, cargo ou social. Os trajes adequados são: shorts, calças de agasalho ou moletom, camiseta ou regata. A MVP ESPORTE pode impedir a participação de aluno em aula que não lhe seja recomendada pela sua avaliação física, médica ou se o aluno não estiver devidamente trajado e/ou equipado. É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior da MVP ESPORTE.

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS

O CLIENTE que mantiver conduta em desacordo com o objeto deste contrato, estará sujeito à advertência verbal e/ou cancelamento de sua matrícula com rescisão antecipada do contrato ou a não renovação do mesmo, a critério da MVP ESPORTE. O CLIENTE que praticar, no interior da MVP ESPORTE, atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, a critério da MVP ESPORTE, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato e ao ressarcimento de perdas e danos causados à MVP ESPORTE e/ou terceiros. Ocorrendo a rescisão de que trata os itens acima, a MVP ESPORTE fará jus ao recebimento de multa de 25% do valor dos meses vincendos, conforme previsto no item que trata do Cancelamento.

RESPONSABILIDADE POR BENS DO CLIENTE

A MVP ESPORTE NÃO se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor nas suas dependências. A utilização do guarda-volumes não implica em dever de guarda da MVP ESPORTE, sendo vetado ao CLIENTE deixar seus pertences nos vestiários após a saída da MVP ESPORTE. A utilização do armário é permitida somente durante a permanência do cliente na MVP ESPORTE e os armários encontrados fechados após o horário de funcionamento serão abertos e os objetos neles contidos serão encaminhados às autoridades competentes, sem direito a indenização.

IMAGEM

O CLIENTE, neste ato, autoriza que a MVP ESPORTE se utilize dos meios eletrônicos (e-mail, telefone, mensagens SMS) com o objetivo de enviar notícias, avisos, dicas, promoções e outras informações relevantes acerca do funcionamento da MVP ESPORTE. O presente instrumento constitui autorização de uso da imagem, permitindo a utilização da imagem do CLIENTE pela MVP ESPORTE em qualquer suporte material apto a reprodução de imagens ou imagens conjugadas com som, podendo, tais como “home-video”, “vídeo-laser disc”, “digital video disc” (DVD) e similares; “CD-ROM”; rede internet, e outros, bem como ser difundida através de quaisquer meios como projeção, transmissão, difusão e divulgação e, ainda, em quaisquer processos e veículos de reprodução, exibição, existentes no Brasil e no exterior, além da inclusão da imagem do aluno em catálogos e folhetos e demais materiais gráficos que tenham a finalidade de divulgar a MVP ESPORTE. A presente autorização se dá sem quaisquer ônus ou restrições de território, tempo, número de exibições e exemplares que venham a ser distribuídos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da MVP ESPORTE, que não estiverem contempladas neste contrato, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à direção da MVP ESPORTE, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos. Os casos omissos neste contrato deverão ser analisados pela direção da MVP ESPORTE

Declaro que li integralmente este Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas, entendi e concordo com todas as cláusulas e condições.